O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação do ex-diretor do cartório da 2ª Vara Cível do Fórum de Rio Preto J.C.S e do advogado J.D.C pelo crime de corrupção. Os desembargadores decidiram reduzir as penas do ex-diretor para de três anos, um mês de reclusão e a do advogado para dois anos e quatro meses de reclusão. “Substituir as penas privativas de liberdade por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, na forma supra aludida, e estipular o regime aberto para a hipótese de reconversão”, decidiu o revisor do processo, desembargador Francisco Orlando de Souza.
Em primeira instância, a dupla havia sido condenada pela juíza da 1ª Vara Criminal de Rio Preto, Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, em regime semiaberto. Eles foram denunciados pelo Ministério Público com base em acusação feita pelo ex-secretário de Saúde Arnaldo Almendros de que o advogado pediu propina ao cartorário em 2013. Na época, o pedido foi feito para agilizar o andamento de um processo na 2ª Vara Cível no Fórum local. O processo tramitou em segredo de Justiça.
“O conjunto probatório é suficiente para fundamentar a conclusão acerca da responsabilidade criminal dos acusados, especialmente as declarações insuspeitas da vítima e de seu advogado, confirmando que houve a solicitação ao ofendido de vantagem indevida para beneficiá-lo no processo de execução que tramitava na 2ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto”, consta no acórdão ao qual o Diário do Rodrigo Lima teve acesso.
Almendros procurou e prestou informações a integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e relatou tratativas para a tramitação mais célere de um processo em que o ex-secretário era uma das partes. O advogado seria amigo do ex-diretor do cartório. O ex-secretário relatou que teve acesso a despachos do processo que sequer haviam sido publicados no diário oficial do Judiciário.
De acordo com o processo, Almendros não efetuou nenhum pagamento. Apresentou entre as provas mensagens trocadas nas redes sociais e também pelo celular. O ex-diretor do cartório foi transferido de função.
Na sentença em primeira instância, o então servidor público perderia o cargo, mas ele já está aposentado. “Ora, o acusado J. é detentor de cargo público (escrevente técnico judiciário) no TJ-SP e a condenação ora imposta é incompatível com o cargo, mormente porque utilizou dela função para praticar o crime. Com efeito, a conduta do acusado é distinta daquela que se espera de um serventuário da justiça, que é remunerado para exercer suas funções. O corrupto deve ser extirpado das funções públicas”,consta na decisão. “Todavia, como há notícias que o réu se aposentou, saliento que referido efeito não se aplica à aposentadoria, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.
O advogado de defesa Eloy Vetorazzo Vigna defendeu a tese de que o testemunho de Almendros, de forma isolada, “não tem credibilidade”. Os desembargadores não acataram os argumentos. Nesta quinta-feira, 13, ele disse que vai tentar pedir o cumprimento da sentença em regimento aberto.