O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação da Emurb em R$ 15 mil, em ação de danos morais proposta por mulher que caiu em escada da rodoviária em Rio Preto. O desembargador Rubens Rihl concluiu que ficou evidente a má prestação de serviço público, em relação a preservar o passeio público, no caso, a escada do terminal rodoviário.
De acordo com o acórdão, “é notório a constatação, pelas fotos”, que a escada se encontrava em péssimo estado de conservação e sem a instalação de dispositivos mínimos de segurança que se espera de uma benfeitoria pública. A mulher machucou o seu pé esquerdo.
Ela apontou a inexistência de corrimão e de piso antiaderente que segundo o seu relato foram as causas de sua queda.
Segundo o recurso, a Empresa Municipal de Urbanismo alegou que não ficou comprovada a sua omissão e a má conservação do local. “Alega que se trata de fatalidade. Defende que a responsabilidade, no caso, é subjetiva e a simples queda da própria altura da parte autora não é capaz de ensejar o reconhecimento do dever de indenizar, por se culpa
exclusiva da vítima ou fortuito externo. Assevera que não resta comprovado que o atendimento médico decorreu da queda narrada”, afirmou.
Os argumentos, porém, não foram acatados pelo desembargador.