A desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo Marcia Dalla Dea Barone concedeu liminar e anulou o aumento de 14,9% concedido aos professores da rede municipal de Rio Preto. A decisão foi dada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Procuradoria-Geral do Município, que mirou emenda apresentada pelo vereador João Paulo Rillo (PSOL).
Ele propôs o pagamento do aumento para categoria no projeto de lei que reajustou o salário do restante do funcionalismo público. “Em sede de cognição sumária, vislumbra-se que os parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da norma ofendem, ao menos em tese, o princípio da separação dos Poderes estabelecido no artigo 5º, caput e § 1º da
Constituição do Estado de São Paulo, bem como ultrapassa a competência legislativa da Câmara Municipal, incidindo em possível vício de iniciativa, bem como em aumento de despesa imposto ao erário municipal, não inicialmente previsto”, consta no despacho de Marcia.
O prefeito Edinho Araújo (MDB) havia concedido 6,81% de reajuste para os servidores. Rillo apresentou a emenda propondo um aumento para os professores para tentar obrigar o Executivo a pagar salário de R$ 4,4 mil equivalente ao piso nacional da categoria – previsto em lei.
Além do vício de iniciativa da proposta, o governo defende a tese de que atingiria o piso a partir do pagamento de gratificações. A Procuradoria-Geral do Município alegou ainda que “qualquer aumento de despesa pública deve ser acompanhado de indicação de recursos necessários, o que não teria sido observado.”