Um motociclista de 22 anos vai receber uma indenização de R$ 20 mil da Prefeitura de Rio Preto após ser atingido por uma árvore que caiu na avenida Doutor Loft João Bassitt, no bairro Cristo Rei. De acordo com a sentença, o acidente ocorreu em outubro de 2021, quando foi atingido causando ao rapaz diversas lesões e fraturas, sendo encaminhado para tratamento no Hospital de Base (HB). Ele ficou impossibilitado de trabalhar por mais de 30 dias., além do prejuízo material em que a motocicleta e seu celular foram avariados.
A juíza Tatiana Viana Santos, analisou o processo que tramitou no Juizado Especial Cível, e concluiu que cabe ao município a conservação da via pública e seus anexos, como a área verde em questão. Ela apontou que negligência na conservação do espaço público gera responsabilidade. “É induvidoso que ao município compete zelar pela segurança do sistema de trânsito local e pela conservação das vias de circulação da cidade, mediante a adoção de meios eficazes contra a ocorrência de acidentes, realizando os reparos e prevenções necessários e colocando as sinalizações de advertência adequadas até estes serem efetivados”, escreveu na sentença.
Na ação, foi anexada fotografia em que mostra ele caído no asfalto após ser atingido pelos galhos na árvore. Ele fraturou o fêmur da perna direita e a mão. “No caso, a prova dos autos indica que o Município deixou de realizar as inspeções necessárias na área verde em questão e, consequente, a manutenção necessária para evitar a queda da árvore em comento caracterizando a responsabilidade do ente público, que não comprovou culpa exclusiva ou concorrente da vítima, deduzindo meras alegações neste sentido. Por outro lado, apesar de haver menção a chuvas e constar tal informação do boletim de ocorrência (pista molhada), não há provas de que teria ocorrido caso fortuito ou força maior a ensejar a queda da árvore, até porque a ocorrência de chuvas mais acentuadas, principalmente, no verão é periódica e não configura, por si só, força maior, por ser fato previsível”, consta na decisão.
O Executivo defendeu que a queda da árvore foi ocasionado por ventos e chuva registrado naquele período do ano. Mas, os argumentos não foram acatados pela magistrada. “Ainda que considerada a previsibilidade, situação bem duvidosa diante dos clamorosos erros nas previsões pluviométricas, o que o Município deveria fazer? Evitar as chuvas ou cortar todas árvores?”, consta o questionamento da Procuradoria-Geral do Município.