A Procuradoria de Justiça defendeu a manutenção da condenação de enfermeira que ingressou com apelação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) após furar a vila da vacinação da Covid-19 em 2021 na região de Rio Preto. Ela tomou duas vacinas – em abril e maio de 2021 – em Mirassol e, em junho do mesmo ano tomou a terceira dose em Rio Preto.
Em primeira instância, a mulher foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil. De acordo com o parecer, na época, grande parte da população sequer havia tido acesso à primeira dose do imunizante de qualquer que fosse o laboratório.
“Evidente a má-fé na conduta da apelante de receber nova dose (terceira dose) em momento em que somente era direito o recebimento da aplicação de no máximo duas doses pela população em geral, sendo caso mesmo de sua condenação. A requerida abusou do seu direito de recebimento de vacina Covid-19, excedendo manifestamente os limites impostos pelo seu fim social e pela boa-fé, pois se valeu de serviço público de vacinação para proteção contra a pandemia Covid-19”, consta em trecho do parecer.
O procurador Valter Foletto Santin, que analisou o caso, afirmou ainda ser “inaceitável a tese de legítima defesa, por medo da pandemia, tendo em vista que a requerida já havia recebido as duas doses do seu direito de proteção contra a pandemia, e o temor, medo, paúra, pela possibilidade de contaminação com o Coronavírus era comum à maior parte da população brasileira”.
“Não há campo de aceitação de qualquer excludente da ilicitude, por inocorrência de situação de legítima defesa, estado de necessidade ou excludente de ilicitude. Ao contrário, a conduta da requerida demonstra individualismo, falta de senso comunitário, de solidariedade e de compaixão com os demais semelhantes, próprio de pessoa egoísta, a merecer reprimenda por sua postura de dificultar ou impedir que outrem se protegesse minimamente contra a doença que afligia a maioria da população. Ela abusou do direito de
vacinação”, consta no parecer.
Onde a enfermeira irá conseguir o valor da multa, além das custas processuais (já que perdeu a ação)?