Polícia Militar Ambiental autuou homem em R$14 mil por poda drástica de 28 árvores na calçada pública, em Ibirá, na tarde desta terça-feira, 25. As árvores, sendo 16 da espécie sibipirunas e 12 oitis, sofreram a poda radical.
A equipe foi acionada por representantes da Secretaria de Meio Ambiente de Ibirá, que solicitou apoio na fiscalização. No local, policiais constataram que as árvores foram podadas de forma irregular por três pessoas que foram contratadas por um empresário de 87 anos.
De acordo com a legislação vigente, não é permitida a retirada de mais do que 25% da copa, sendo que a distribuição da folhagem a ser removida deve ser definida de acordo com a espécie da árvore, idade, estado sanitário e localização. As especificações do padrão a ser seguido estão estipulado nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O contratante foi autuado em R$14 mil por “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”, de acordo com o artigo 54 da resolução SIMA 05 de 2021. Conforme a Lei Federal 9.605/98 que versa sobre os crimes ambientais, que prevê pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.