Mulher é condenada a pagar R$ 15 mil por xingar servidor de ‘macaco’ em Rio Preto

Rodrigo Lima
Decisão é da 3ª Vara Cível de Rio Preto; mulher recorre junto ao TJ-SP/imagem – reprodução

Uma mulher foi condenada pela Justiça ao pagamento de R$ 15 mil em ação de danos morais após xingar um funcionário da UPA Jaguaré, em Rio Preto, de “preto”, “macaco”, “vagabundo”, “horroroso”, “monstro” e “maloqueiro”. As ofensas foram registradas em novembro de 2018, enquanto a paciente aguardava por atendimento no local.

De acordo com a sentença, a mulher ofendeu o servidor, que pediu para que ela fizesse silêncio no local. Na decisão do juiz da 3ª Vara Cível de Rio Preto, Armenio Gomes Duarte Neto, o funcionário alegou que o motivo dos xingamentos “era a coloração da pele dele (foi chamado de macaco)”. “Xingamentos foram proferidos em tom acima do normal. Vários pacientes estavam no local e ficaram receosos com a reação dela”, consta na decisão.

Para o magistrado, ao avaliar as provas apresentadas no processo “chega-se, com facilidade, à conclusão de que a ré ofendeu o autor em razão da cor de sua pele”. O juiz menciona ainda, na sua decisão de fevereiro deste ano, que testemunhas ouviram quando a mulher chamou o funcionário de macaco e outros adjetivos.

“Dirigir-se a uma pessoa de cor negra como macaco configura evidente ofensa racial, não se necessitando de maiores digressões, dada a obviedade da assertiva. E tal ato foi demonstrado em Juízo, sob o crivo das garantias constitucionais. Caracterizado o dano moral, resta quantificá-lo”, escreveu o juiz na sentença. “Dentro do contexto concreto do caso, em que várias pessoas presenciaram os xingamentos, que se deu em repartição pública (local de trabalho da vítima/autor), nota-se elevado grau de reprovabilidade. O valor monetário deve servir de alívio para a vítima e de punição ao causador do dano, servindo ainda como fator de desestímulo para condutas futuras. Se que haja empobrecimento da ré e nem enriquecimento do autor, tenho que a cifra de R$ 15 mil bem equacionada a situação, com Justiça e proporcionalidade. O mais é desnecessário dizer”.

A defesa da mulher alegou que chegou na UPA com fortes dores e, por isso, foi até a UPA. Ela alegou que tinha alergia a determinado medicamento, mas que mesmo assim acabou sendo medicada com o remédio.  “Após perceber o ocorrido, a paciente entrou em desespero, com medo dos possíveis efeitos nocivos à sua saúde, ela começou a pedir de forma veemente ao enfermeiro que interrompesse imediatamente a aplicação, o que não foi atendido. O enfermeiro ignorou completamente seu pleito, e continuou ministrando o medicamento”, consta na sentença.

De acordo ainda com a defesa da mulher, “com muito medo”. Ela afirmou que foi ofendida e teria sido chamada de “louca e desequilibrada”. “Na verdade, os gritos de desespero e os nomes como ‘monstros’, ‘sem coração’, não se dirigiu ao senhor G., mas a todos os atendentes de forma geral e não direcionada, movidos unicamente pelo desespero e desequilíbrio emocional”, consta em trecho da sentença.

Segundo a decisão, em primeira instância, os advogados dela tentaram demonstrar que o servidor teria inventado uma uma situação fantasiosa com o objetivo de “tirar proveito de uma senhora, após ver uma oportunidade de receber uma indenização moral como forma de enriquecer-se às custas dos outros”.
A mulher recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

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