O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Ministério da Saúde adquira, em até 20 dias, a quantidade suficiente de vacinas contra covid-19 para aplicação em todas as crianças com idade a partir de 6 meses. A pasta deverá providenciar e distribuir doses da Coronavac e da Pfizer, os dois imunizantes que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou até o momento para essa faixa etária. O aval do órgão para a Coronavac foi dado em julho, e para a vacina da Pfizer, em setembro. Porém, até agora o Ministério da Saúde tem dificultado a disponibilização das doses para a população infantil.
“O atraso ou insuficiência no fornecimento das doses expõe as crianças a risco de morte ou sequelas graves”, destacou o MPF na recomendação. De acordo com a Fiocruz, o público com até 4 anos de idade é o mais vulnerável à doença atualmente, considerando-se pessoas com até 60 anos. O quadro pode se agravar ainda mais com a chegada da subvariante BQ.1 da ômicron, responsável pela escalada no número de casos de covid-19 no Brasil nas últimas semanas.
Apesar da emergência sanitária, o Ministério da Saúde vem orientando somente a aplicação de vacinas da Pfizer em crianças que apresentem comorbidades. A restrição, que consta de nota técnica publicada em 31 de outubro, não tem fundamento científico nem embasamento nas decisões da Anvisa sobre a liberação dos imunizantes. Não bastasse isso, a pasta anunciou no último dia 10 a distribuição de apenas 1 milhão de doses pediátricas a todo o país, quantidade insuficiente até mesmo para a cobertura do público que se encaixa nesse perfil.
Autoridades e entidades médicas vêm contestando a posição do governo federal. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e as Sociedades Brasileiras de Imunizações (SBIm) e de Pediatria (SBP) já questionaram publicamente o condicionamento da vacinação à presença de comorbidades em crianças. Em resposta a um ofício do MPF, o próprio Ministério da Saúde reconhece que os números de casos e de mortes por covid-19 no público infantil são significativos, mas não estabelece nenhuma relação entre esses dados e a ocorrência de comorbidades. A pasta também deixou de apresentar justificativas para manter a restrição adotada na aplicação das doses.
Além dos 20 dias para a efetiva compra e distribuição das vacinas ao público infantil, o MPF estabeleceu prazo de 5 dias para que o Ministério da Saúde apresente um plano de ação com as providências necessárias à regularização dos estoques. Em caso de descumprimento da recomendação, a pasta fica sujeita a medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública.
A recomendação é de autoria das procuradoras da República Ana Carolina Alves Araújo Roman e Ana Letícia Absy, que atuam no MPF no Distrito Federal e em São Paulo, respectivamente. O documento foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República, uma vez que cabe ao órgão central do MPF enviá-lo formalmente ao Ministério da Saúde. Os prazos só passam a contar após o recebimento pela pasta.