A juíza da 5ª Vara Criminal de Rio Preto, Gláucia Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira, condenou Alex Sander da Silva Marques, de 21 anos, a 8 anos, 07 meses e 20 dias de prisão em regime fechado. Ele também teve suspenso o direito de dirigir por três meses e está proibido de obter habilitação.
Ele atropelou e matou um casal de jovens que estava na frente de um bar na Represa Municipal, no bairro Jardim Seixas, em Rio Preto. O acidente de trânsito foi registrado na madrugada do dia 23 de abril do ano passado.
Durante a investigação do caso, o homem afirmou que na madrugada dos fatos saiu com uma conhecida na represa municipal. “Durante a noite ingeriu um copo de vodka com energético. Afirma que quando foi deixar o local, deu ré e permaneceu na mão correta da via. Ao tentar fazer a curva na rua do ‘bar Canecão’, perdeu o controle e acabou atropelando duas pessoas que estavam sentadas na calçada, tendo prensado uma dela contra um coqueiro ou um poste”, consta na sentença da magistrada.
Ele disse ainda que o veículo pertencia ao pai de sua namorada. “Como o carro não tem direção hidráulica, alega ter tido dificuldades em controlar a direção. Não soube explicar por que não freou o carro logo ao perder o controle durante a curva”, consta na decisão da juíza.
De acordo ainda com a sentença, logo depois do acidente um segurança apareceu e disse para o rapaz não deixar o local. “Confirma que deu ré no carro, mas diz que o fez em razão da pessoa prensada, e não para fugir do local. Foi submetido ao teste de bafômetro. Em sua perspectiva, não estava embriagado”, consta em outro trecho da sentença.
Em seu depoimento em juízo acrescentou que um motoqueiro passou a seu lado e “ficou com medo” que ele pudesse querer agredi-lo, “em inovação de versão difícil de compreender”, avaliou a juíza. “Disse que bebeu apenas um copo de energético, não sabia que tinha vodka porque entregaram pra ele”, consta na decisão.
Na sentença consta também que testemunhas afirmaram que o rapaz “saiu cantando o pneu”, tentando chamar a atenção. “Momento em que perdeu o controle do veículo e invadiu a calçada, atingindo as vítimas”, consta decisão da mgistrada.
“Quando o réu tentou fazer o retorno na via, de forma contrária às regras de trânsito, acabou perdendo o controle do carro e atropelando as vítimas. Nesse contexto, conclui-se que o réu agiu de maneira negligente e imprudente, uma vez que conduziu o veículo sob o efeito de álcool e sem a cautela naturalmente esperada dos motoristas, de modo que configurada a culpa em sentido estrito. Ao oposto do que alega a defesa, o retorno feito pelo réu é sim proibido, porque o ângulo da curvatura é absolutamente desfavorável ao retorno para a mesma via, sendo uma curva em ‘U'”, escreveu a juíza.
Após perder o controle da direção do veículo, o rapaz atropelou Samara Dhuarda Miller Bispo e o namorado dela, Lucas Matheus Nascimento de Andrade, ambos com 20 anos. ELes estavam sentados na guia da sarjeta, em frente a um bar.
Lucas morreu no local do acidente. Samara foi internada no Hospital de Base (HB) em estado grave e morreu dias depois ao acidente
Em depoimento, o segurança que trabalhava na casa noturna afirmou que Alex tentou fugir, mas foi impedido por ele. O rapaz soprou o bafômetro e o equipamento aferiu que ele estava sob efeito de álcool. Ele foi preso em flagrante, mas teve a liberdade provisória concedida em audiência de custódia.
Em sua decisão, a juíza afirmou que “embora o réu alegue não estar embriagado, é fato que ingeriu álcool momentos antes do acidente, sendo conhecidos os efeitos que a substância tem sobre a capacidade humana de reflexo e coordenação motora.”
De acordo com a magistrada, “possivelmente sob a influência do álcool é que o réu se viu entusiasmado a sair ‘cantando pneus’ em frente a casa noturna, perdeu o controle do veículo e não conseguiu frear o veículo antes de atingir as vítimas sobre a calçada.”
A juíza concluiu que a culpa está configurada na negligência e imprudência ao volante. “Salienta-se que a Represa Municipal, local do acidente, é ponto de aglomeração de jovens e famílias que frequentam os diversos restaurantes e casas noturnas do local e, como se viu nos depoimentos, naquela noite havia intenso fluxo de pessoas, o que obriga os motoristas a redobrarem os cuidados, e não dirigir da forma imprudente como fez o réu. Querer carrear a culpa às vítimas, porque sentadas no meio fio enquanto aguardavam o Uber, beira o desrespeito a suas memórias”, concluiu.
Para a magistrada ainda: “além disso, a concentração de álcool no sangue do réu era quase o dobro do limite legal (0,59 mg/L)”.
De acordo com a decisão, não houve imediata decretação de prisão. A defesa já apresentou a intenção de recorrer da decisão, em primeira instância. Um dos argumentos apresentados é de que o bafômetro usado não estava calibrado, conforme determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).