O Ministério Público do Trabalho celebrou termo de ajuste de conduta (TAC) com uma metalúrgica de Rio Preto, pelo qual a empresa se comprometeu a encerrar a prática de assédio eleitoral.
Segundo investigado pela procuradora Marina Tramonte, ficou comprovado que uma superior hierárquica deixou que um candidato a vereador da cidade entrasse nas dependências da empresa e fizesse propaganda eleitoral aos empregados por meio da distribuição de “santinhos”.
No TAC, a signatária se compromete a não praticar ou permitir o assédio eleitoral, seja pela indução de manifestações político-partidárias no ambiente de trabalho ou pela participação de terceiros nas instalações da empresa para fazer campanha eleitoral.
Caso descumpra o acordo extrajudicial, a empresa pagará multa de R$ 5 mil por item descumprido, além de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
O cumprimento do TAC será fiscalizado durante o segundo turno das eleições no município de São José do Rio Preto.
Denúncias – Em 2024, o MPT em São José do Rio Preto recebeu 4 denúncias de assédio eleitoral, duas na cidade de São José do Rio Preto e duas na cidade de Votuporanga. O MPT em Araçatuba, por sua vez, recebeu duas denúncias, nas cidades de Araçatuba e Penápolis. As investigações estão em curso.
Em toda a circunscrição do MPT na 15ª Região, que engloba 599 municípios do interior e litoral norte paulista, foram protocoladas 58 denúncias, que resultaram em 3 termos de ajuste de conduta e 24 notificações recomendatórias.
O que é o assédio eleitoral? – O assédio eleitoral ocorre sempre que há uma intimidação do empregador, utilizando de sua estrutura empresarial e de seu poder diretivo, para modificar o voto do trabalhador a ele vinculado.
São exemplos de assédio eleitoral: ameaça de demissões a depender do resultado das eleições; obrigar a utilização de uniformes alusivos a determinado candidato; incentivos financeiros ou promessas de promoção condicionados à vitória de determinado candidato; reuniões internas com o objetivo de mobilizar o voto dos trabalhadores; proibir a locomoção do empregado no dia da eleição, impedindo-o de votar.
Quais são as penas? – A empresa ou órgão público que cometer o assédio eleitoral poderá ser processado na Justiça do Trabalho, sob pena de pagar indenizações por danos morais individuais e coletivos que podem variar de acordo com o porte da empresa.
O desrespeito ao Código Eleitoral pode configurar crime eleitoral, com previsão de pena de prisão de seis meses a seis anos, mais multa, seja por impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio, seja por coagir alguém a votar em determinado candidato.