Justiça recebe denúncia contra Marcondes por injúria racial; defesa questionou uso de inteligência artificial

Rodrigo Lima
Marcondes é o vice-prefeito de São José do Rio Preto/imagem – Jennifer Maciel

A Justiça de Mirassol recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o vice-prefeito de São José do Rio Preto, Fábio Marcondes (PL), acusado de injúria racial contra um segurança do Palmeiras em fevereiro deste ano. A decisão, proferida pela 1ª Vara Criminal, rejeitou os argumentos da defesa, que pedia a nulidade do relatório técnico produzido com auxílio de inteligência artificial.

O caso ocorreu no Estádio Municipal José Maria de Campos Maia, em Mirassol, durante jogo do Campeonato Paulista. Segundo a acusação, Marcondes teria chamado o segurança Adilson Antônio de Oliveira de “macaco”, além de repetir a palavra “lixo” e outras ofensas. O episódio foi registrado por câmeras de TV e provocou reação de torcedores e testemunhas, que chegaram a gritar “racismo não”.

Nesta quinta-feira, 21, ao ser questionado sobre o assunto, o prefeito Coronel Fábio Candido, comentou o assunto – clique aqui para assistir ao vídeo. Ele participou da inauguração da 2ª loja do Assaí Atacadista em Rio Preto.

Contestação da defesa

Na petição, os advogados de Marcondes alegaram que o relatório de transcrição dos áudios, produzido pela Polícia Civil com softwares de inteligência artificial, seria prova ilícita. Argumentaram que o documento não observou a cadeia de custódia prevista no Código de Processo Penal, não foi assinado por perito oficial, não apresentou metodologia auditável e ainda entraria em conflito com laudos do Instituto de Criminalística.

A defesa sustentou que, sem esse relatório, não haveria justa causa para o processo, e pediu o desentranhamento da prova e a rejeição da denúncia.

O juiz rejeitou o pedido. No despacho, destacou que o relatório questionado foi utilizado como subsídio investigativo e não se confunde com laudo pericial oficial, não sendo exigidos, nesta fase, os mesmos requisitos técnicos de uma perícia formal.

A decisão também ressaltou que a utilização de ferramentas modernas, como a inteligência artificial, não é vedada, desde que os resultados possam ser confrontados em juízo. “Não há prova de que o relatório tenha sido produzido de forma clandestina, fraudulenta ou em violação à cadeia de custódia”, escreveu o magistrado.

O juiz frisou ainda que a denúncia não se apoia exclusivamente nesse documento, havendo outros elementos — como vídeos e testemunhos, que sustentam, em tese, a acusação.

Com base nesse entendimento, a Justiça recebeu a denúncia e determinou a citação de Marcondes, que terá 10 dias para apresentar resposta. O processo passa agora para a fase de instrução criminal, em que serão ouvidas testemunhas e realizadas as diligências necessárias.

Na decisão, o juiz aplicou o princípio do “in dubio pro societate”, segundo o qual, em caso de dúvida razoável sobre a ocorrência do crime e sua autoria, deve prevalecer o interesse social em permitir a continuidade da ação penal.

Próximos passos

Além de responder ao processo, Marcondes poderá ser interrogado em audiência. O Ministério Público pediu, na denúncia, a condenação do vice-prefeito à perda de eventual função pública e o pagamento de indenização de 50 salários mínimos por danos morais coletivos.

A defesa, em nota anterior, classificou a acusação como baseada em “tempos estranhos”, criticando a utilização de inteligência artificial e apontando fragilidades nas provas.

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