O juiz da Infância e Juventude, Evandro Pelarin, concedeu liminar que garante o tempo de permanência de cinco horas dos alunos nas escolas municipais de Rio Preto. O despacho do magistrado é desta quarta-feira, 28.
A ação foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal (ATEM) diante da realidade em que os pais permanecem em frente das creches e escolas no município. Cabe recurso da decisão.
Os portões nas escolas e creches só abrem após às 7h20, o que resultou em reclamações dos pais. A secretária de Educação, Fabiana Zanquetta, defendeu as mudanças em que os estudantes são obrigados a permanecer nas escolas por 4h40. Ela disse que iria estudar uma alternativa durante sessão na Câmara de Rio Preto.
A principal reclamação é de que uma família que possui mais de uma criança não têm tempo o suficiente para deixar um filho em uma escola e outro em outra unidade. O atraso acaba sendo inevitável.
Com a decisão judicial, a Prefeitura tem o prazo de 15 dias para se adequar a antiga jornada. A multa por descumprir o prazo será de R$ 1 mil por dia, podendo chegar a R$ 30 mil, em caso de continuidade do descumprimento da decisão.
Em nota, a Atem informou que é contra qualquer “retrocesso pedagógico e o direito à educação das crianças”. Além disso, o sindicato alega que a redução da jornada também impactou diretamente na ampliação da jornada dos professores de 40 horas.