Justiça mantém apuração do crime de homicídio na morte da adolescente Giovana; sigilo decretado no processo

Rodrigo Lima
Juíza Luciana Cochito acatou pedido do Ministério Público/imagem – Rodrigo Lima/arquivo

A juíza da 1ª Vara Criminal de Rio Preto, Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, indeferiu pedido da defesa do empresário Gleison Luís Menegildo de trancar o inquérito policial pelo crime de homicídio. Ele é acusado de envolvimento na ocultação do corpo da adolescente Giovana Pereira, de 16 anos, em um sítio de Nova Granada

Ao negar o pedido, a magistrada considerou que há indícios da ocorrência de homicídio, sendo necessária a investigação do caso pela Polícia Civil. A jovem estava desaparecida desde dezembro do ano passado e teria ido até o empresário em busca de emprego. O corpo de Giovana foi encontrado enterrado na propriedade rural chamada “Fazenda das Onças”.

De acordo com Gleison, os dois se conheceram em um aplicativo de relacionamentos há cerca de 15 meses e chegaram a sair juntos na época. Ele ainda afirmou à polícia ter tido pouco contato com Giovana, mas que meses após terem saído, ela o procurou para pedir um emprego.

A jovem então foi até a empresa de Gleison, em Rio Preto, para uma entrevista de estágio. Em seguida, de acordo com a versão do empresário, os dois teriam começado a consumir drogas, e Giovana supostamente teve uma overdose, após ficar sozinha em uma sala. Junto com um funcionário, Gleison colocou o corpo da jovem em uma caminhonete e a levou até o sítio para enterrá-lo.

A 3ª Delegacia de Homicídios, vinculada à Divisão Especializada de Investigações Criminais (Deic), de Rio Preto, apura o caso.

Segredo de Justiça 

A juíza acatou pedido do Ministério Público e decretou sigilo no processo. “Vislumbro a necessidade da tramitação em segredo de justiça. Em que pese o segredo de Justiça ostentar sempre caráter de excepcionalidade absoluta, no caso em tela, a par da comoção pública, pois houve divulgação por meio da imprensa e redes sociais, o que gera curiosidade coletiva, e por se tratar de investigação inicial que visa: ‘identificar um crime, um suposto autor e coletar provas pertinentes’, mesmo havendo a possibilidade da publicidade ser conveniente, na medida em que qualquer pessoa do povo pode vir a contribuir para as investigações, fornecendo informações de que tenha conhecimento, no caso em tela, verifico que o acesso a terceiros poderá prejudicar a eficiência da investigação, ademais, fora decretada quebra de sigilodos dados telefônicos”, afirmou Luciana no seu despacho.

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