Justiça condena homem a 17 anos por série de roubos em Rio Preto

Rodrigo Lima
Fórum criminal de Rio Preto/imagem – divulgação

Um homem foi condenado a 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão, em regime fechado, por envolvimento em uma sequência de roubos ocorridos em março deste ano em São José do Rio Preto. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal da cidade e publicada nesta quinta-feira (12).

De acordo com a decisão, o acusado participou de dois assaltos no mesmo dia, na região do bairro Boa Vista, utilizando um veículo e agindo em conjunto com outros indivíduos não identificados. As vítimas foram abordadas sob grave ameaça, incluindo o uso de um simulacro de arma de fogo.

Em um dos casos, uma das vítimas seguia a pé em direção à própria residência quando foi abordada por ocupantes de um carro. Os criminosos roubaram uma mochila com pertences pessoais, além de um celular, capacete e dinheiro. Em seguida, no mesmo local, um entregador foi abordado e teve sua motocicleta, um celular e outros objetos levados.

As vítimas relataram que os assaltantes chegaram em um VW/Fox de cor preta, e que um dos autores desceu do veículo portando o que parecia ser uma arma. Durante o processo, ambas reconheceram o réu como um dos envolvidos, inclusive citando uma mancha característica no rosto, o que ajudou na identificação.

O acusado negou a prática dos crimes, alegando que havia saído para testar o veículo, supostamente entregue a ele por um desconhecido, e que não teria participado dos roubos. A versão, no entanto, foi considerada inverossímil pelo juiz Rodrigo Ferreira Rocha, que destacou, na sentença, a ausência de elementos que sustentassem essa narrativa, além do fato de o réu não ter apresentado qualquer prova da suposta atividade de mecânico que teria justificado a condução do veículo no dia dos fatos.

O magistrado também considerou que os crimes ocorreram com emprego de concurso de pessoas, o que resultou no aumento da pena. Embora as vítimas tenham relatado a presença de uma arma, foi confirmado que se tratava de um simulacro, o que afastou uma das causas de aumento de pena relativas ao uso de arma de fogo real.

Além da pena de reclusão, o condenado deverá pagar 300 dias-multa no valor mínimo legal e indenizações às vítimas no total de R$ 3.930,00, corrigidos pela taxa Selic desde a data do crime.

A decisão ainda permite que o réu recorra em liberdade, já que respondeu ao processo solto.

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