
A Justiça de Olímpia condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a indenizar em R$ 35 mil um estudante ferido dentro de uma escola estadual após ter sido atacado por uma colega de sala com uma navalha. O caso ocorreu em dezembro de 2024, quando o aluno, então matriculado em uma unidade estadual no bairro Cisoto, sofreu um corte de aproximadamente dez centímetros no braço direito, precisando de sutura com sete pontos. As cicatrizes remanescentes foram comprovadas por fotografias juntadas ao processo.
A família relatou que, além da agressão, a escola não ofereceu suporte psicológico nem acompanhamento adequado e que, diante da situação, houve necessidade de transferir o estudante para outra unidade de ensino, mais distante de sua residência.
Na ação, os responsáveis pediram indenização de 60 salários mínimos por danos morais e 20 salários mínimos por danos estéticos, alegando falha na vigilância e omissão da direção. O Estado contestou, sustentando que o episódio foi um fato isolado, imprevisível e que a lâmina foi introduzida no ambiente escolar sem o conhecimento dos funcionários. Argumentou ainda que houve atendimento imediato pela direção e acionamento da família.
Ao analisar o caso, o juiz Matheus Cursino Villela, da 1ª Vara Cível de Olímpia, destacou que o dano ocorreu dentro do ambiente escolar, em horário de aula, e que houve falha do serviço público em garantir a segurança dos alunos. Segundo ele, a responsabilidade do Estado decorre do dever de vigilância, uma vez que foi permitida a entrada da estudante portando objeto cortante. Para o magistrado, o atendimento posterior prestado pelos servidores não afasta o fato de que o dano já havia se consumado.
A sentença fixou R$ 20 mil a título de danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos, valores que deverão ser corrigidos pelo índice IPCA. O juiz também determinou que o Estado arque com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Na decisão, o magistrado citou doutrina segundo a qual o dano moral é presumido em situações de ofensa grave, como no caso de agressão em ambiente escolar, que deveria garantir integridade e segurança aos estudantes.
A Fazenda Pública ainda pode recorrer da decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
