Justiça condena dois homens por uso de CNHs falsas em Rio Preto

Rodrigo Lima
Juíza Luciana Cochito analisou processo na 1º Vara Criminal de Rio Preto/imagem – divulgação

A 1ª Vara Criminal de São José do Rio Preto condenou, nesta segunda-feira (11), dois homens acusados de uso de documento ideologicamente falso. Um deles recebeu pena de 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão; o outro, 1 ano e 2 meses, ambos em regime inicial semiaberto.

A sentença, assinada pela juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, concluiu que os réus apresentaram Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) com dados falsos durante abordagem do Grupo de Operações Especiais (GOE) da Polícia Civil, em 2 de maio de 2024, no Jardim Alto Alegre, zona norte da cidade.

Segundo a decisão, um dos homens portava documento emitido em Goiás, e o outro apresentou CNH expedida no Pará. Ambos eram procurados pela Justiça, um por um processo de estelionato no Paraná e o outro por condenação no Distrito Federal pelo mesmo crime.

Abordagem e apreensões
De acordo com o processo, os policiais receberam informações de que um dos acusados, já conhecido por investigações anteriores, estava na cidade. Ele foi visto entrando em um Jeep Compass preto acompanhado do segundo réu. Após três quarteirões de acompanhamento, a equipe interceptou o veículo.

Durante a revista, além dos documentos falsos, foram apreendidos celulares, cartões bancários e dinheiro em espécie. A perícia confirmou que as fotos das CNHs correspondiam aos acusados, mas os dados – como nomes e filiação – eram falsos.

Nos celulares de um deles, a polícia encontrou conversas sobre a confecção de documentos irregulares, incluindo troca de mensagens com um contato identificado como “Wendel Detran Goiás”.

Defesa e condenação
Em juízo, um dos homens confessou ter usado documento falso para evitar prisão, enquanto o outro negou ter apresentado a CNH falsificada, afirmando que o documento foi localizado no veículo. A juíza, no entanto, considerou harmônicas e coerentes as versões apresentadas pelos policiais e apontou provas periciais que sustentaram a acusação.

A magistrada afastou a tese de desclassificação para falsa identidade e também rejeitou o argumento de consunção (absorção do crime por outro). Ela entendeu que o crime configurado foi o uso de documento ideologicamente falso, já que os réus forneceram dados falsos para obter CNHs legítimas quanto ao suporte material, mas com conteúdo fraudulento.

Penas e medidas
A juíza fixou as penas acima do mínimo legal devido à motivação dos réus – evitar a prisão por mandados pendentes. Considerou a reincidência de ambos e reconheceu a confissão de um deles, o que compensou parcialmente sua pena.

Os dois poderão recorrer em liberdade. As multas aplicadas serão descontadas de fianças de R$ 50 mil pagas por cada réu. Documentos falsos serão destruídos e o dinheiro apreendido devolvido.

Após o trânsito em julgado, a Justiça Eleitoral será comunicada para suspender os direitos políticos dos condenados.

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