Justiça anula processo administrativo contra médica sindicalista de Rio Preto e aponta indícios de perseguição política

Rodrigo Lima
Presidente do Sindicato dos Médicos, Merabe Muniz/imagem – reprodução

A Justiça de São José do Rio Preto anulou um dos processos administrativos disciplinar movido pela Prefeitura contra a médica plantonista Merabe Muniz Diniz Cabral, presidente do Sindicato dos Médicos na região. A decisão, assinada pelo juiz Vinicius Nunes Abboud na segunda-feira (22), reconhece vícios formais e materiais no procedimento e aponta indícios de perseguição política devido à atuação sindical da servidora.

De acordo com a sentença, o processo instaurado pela administração municipal apresenta diversas ilegalidades, como a ausência de apuração preliminar exigida por lei complementar municipal em vigor desde 2021, acusações genéricas sem individualização de condutas, cerceamento do direito de defesa e falta de motivação legal para o afastamento da médica das suas funções públicas.

O magistrado também ressaltou que, por se tratar de dirigente sindical eleita, Merabe tem proteção constitucional que impede seu afastamento ou punição sem que haja comprovação de falta grave, o que não foi identificado nos autos. “A dispensa ou punição de dirigente sindical somente pode ocorrer em casos de falta grave comprovada, mediante processo administrativo regular — o que não se verificou no presente caso”, diz a decisão em mandado de segurança.

A sentença anula definitivamente o processo disciplinar e determina o arquivamento imediato da ação, restabelecendo integralmente os direitos funcionais e sindicais da médica. O processo seguirá agora para reexame necessário no Tribunal de Justiça de São Paulo, e a Prefeitura já confirmou que pretende recorrer.

Em nota, o governo municipal de Rio Preto afirmou:

“Sempre respeitando o entendimento do douto magistrado, o município informa que irá recorrer ao Tribunal de Justiça, lembrando que o mesmo entendimento já foi revertido no Tribunal de Justiça, nos autos do agravo de instrumento n.º 2114028-73.2025.8.26.0000.”

Ainda segundo a Prefeitura, a médica responde a outros processos administrativos e, em um deles, já houve decisão pela demissão. E a profissional já foi demitida. “Cabe o registro que em outro processo administrativo (nº 1208/25), o mesmo magistrado denegou a ordem, entendendo inexistir qualquer nulidade no processo. Certo é que a presente decisão é isolada e a Prefeitura já reverteu decisão semelhante no agravo acima citado no Tribunal de Justiça”, conclui a nota.

Merabe, médica concursada e presidente do sindicato da categoria desde fevereiro de 2024, tem se destacado na fiscalização das condições de trabalho dos profissionais da saúde no município. Nos últimos meses, ela denunciou publicamente problemas como internações prolongadas, precariedade nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e deficiências estruturais do sistema municipal, sobretudo durante o pico da epidemia de dengue.

Em resposta à decisão judicial, Merabe se manifestou afirmando que a anulação do processo confirma a perseguição política que vem sofrendo:

“O resultado desse processo reverbera a informação a qual venho repetidas vezes deixando em evidência, a clara perseguição política que venho sofrendo, frente a minha luta em defesa dos direitos da classe dos profissionais de saúde, e da saúde pública de Rio Preto. A decisão do juíz foi pautada nas leis que regem nosso país como a constituição federal, como também, as leis municipais, as quais claramente foram desrepeitadas por esta atual gestão. Essa vitória não é só minha, mas de todos que assim como eu, defendem a liberdade de expressão, a liberdade política e a democracia do país”, escreveu Merabe.

A decisão reacende o debate sobre liberdade sindical e autonomia dos servidores públicos em Rio Preto, especialmente em contextos de embate com a gestão municipal. A batalha jurídica, no entanto, ainda está longe do fim — e agora será analisada em segunda instância.

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