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A Justiça atendeu a pedido do Ministério Público e anulou a licitação, o contrato administrativo e todo o procedimento referente ao concurso público nº 002/2023, do município de Urupês, em virtude de irregularidades que comprometiam a lisura do certame.
A empresa contratada deverá ressarcir o erário em R$ 11,5 mil, mais juros e correção monetária. Já o município fica obrigado a ressarcir os valores pagos pelos candidatos a título de taxa de inscrição.
O promotor de Justiça Edson Tonini Oliveira demonstrou nos autos de ação civil pública que o concurso, promovido para preencher os cargos públicos de agente de combate a endemias, atendente, encanador e serviços gerais, enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, motorista, operador de máquinas rodoviárias, pedreiro, procurador jurídico, técnico de enfermagem e terapeuta ocupacional, foi organizado por pessoa jurídica contratada sem licitação por valor injustificadamente muito abaixo do preço de mercado, com uma diferença de 161% em relação à proposta mais cara. Ficou evidente que a empresa não possuía capacidade técnica para a prestação do serviço, além de não contar com sede, funcionários regularmente registrados, telefone fixo, computadores nem material de escritório.
“Apurou-se que, nas provas aplicadas, houve cópia literal de questões e alternativas, retiradas de concursos realizados por outras instituições (embora o edital da licitação previsse a elaboração de questões inéditas)”, diz trecho da petição inicial.
Outras irregularidades envolvem, por exemplo, a homologação do certame antes da análise dos recursos apresentados pelos candidatos e o fato de a única sócia da empresa contratada ser também a única sócia de outra pessoa jurídica, que presta o mesmo serviço e gerou a nulidade dos concursos públicos realizados pelos municípios de Tabapuã, Mira Estrela e Macedônia.
Além disso, a prova prática para o cargo de encanador e serviços gerais não foi preparada e executada pela contratada, mas sim por candidatos que eram funcionários do município de Urupês, com o uso de instrumentos pertencentes à municipalidade. Já o exame prático para operador de máquinas rodoviárias não aconteceu, impedindo a avaliação correta dos interessados.
O outro lado
Em nota, a prefeitura de Urupês informa que, nos termos da sentença proferida no Processo n°. 1000085-28.2024.8.26.0648, que dispõe sobre a anulação do Concurso Público 02/2023, o juízo da Comarca de Urupês decidiu pela nulidade de todo procedimento do concurso e pela devolução de valores, inclusive das inscrições. “Da decisão cabe recurso e novo julgamento, ainda não agendado. A atual gestão (2025-2028) acompanha a determinação judicial e garante que adotará os meios necessários para o seu cumprimento. Além disso, se solidariza pelos candidatos prejudicados e deverá seguir com a abertura de novo concurso público em momento oportuno”, consta na nota.