
A Justiça de Rio Preto condenou um homem a 6 anos, 11 meses e 9 dias de prisão por tráfico de drogas. Ele foi flagrado com mais de 17 quilos de entorpecentes de diferentes tipos, entre maconha, crack e cocaína. Já a companheira dele, que também havia sido denunciada pelo Ministério Público, foi absolvida das acusações por falta de provas.
O casal foi surpreendido pelas Polícia Civil – DISE – e Militar durante uma operação que já vinha sendo montada há algum tempo, após investigação que apontava a dupla como responsável por armazenar e distribuir drogas na região do Jardim Maria Lúcia. A abordagem aconteceu na noite de 5 de novembro de 2024, em frente ao imóvel do casal.
De acordo com a sentença, policiais monitoravam a movimentação dos acusados, que usavam uma motocicleta Honda preta para fazer as entregas. Por volta das 19h, quando a mulher deixou a casa e foi abordada pelos policiais militares, os agentes encontraram cerca de meio quilo de pasta base de crack em sua bolsa.
O homem, que estava sobre a moto no quintal, pronto para sair, também foi rendido. Ao revistar a residência, os policiais localizaram um verdadeiro depósito de entorpecentes: 38 tijolos de maconha (7,2 kg), 10 tijolos de crack (9,4 kg), porções avulsas das mesmas drogas e uma quantidade de cocaína, além de balanças de precisão.
Durante o julgamento, Silvio admitiu que armazenava a droga na residência, mas negou que fizesse a venda direta. Alegou que não identificaria o fornecedor por medo de represálias. Segundo ele, ao perceber a movimentação suspeita de policiais próximos ao imóvel, decidiu forçar a mulher a carregar parte da droga na bolsa para tentar despistar a polícia enquanto ele fugiria na moto.
A mulher, por sua vez, afirmou que não tinha envolvimento com o tráfico. Disse que sabia da existência das drogas em casa, mas não tinha poder para impedir o companheiro, que seria violento e a teria agredido diversas vezes. Ela relatou que apenas seguiu as ordens do companheiro por medo das agressões, e afirmou estar arrependida de não ter encerrado o relacionamento mais cedo.
Durante o julgamento, a versão da mulher foi corroborada por outros elementos do processo, levando o Ministério Público e a defesa a concordarem pela absolvição dela, por falta de provas suficientes que indicassem seu envolvimento direto na venda das drogas.
Na sentença, o juiz da 1ª Vara Criminal, Pedro Henrique Nogueira Alves, acolheu o argumento da defesa e absolveu a mulher. Em sua decisão, o magistrado destacou que “os interrogatórios realizados em face dos acusados deixam dúvidas acerca da real participação da acusada D. quanto à comercialização dos entorpecentes”, e que a condenação poderia significar risco de punir uma inocente.
Já o homem foi condenado por tráfico, especialmente por sua confissão e pelas provas encontradas no local. A pena dele foi agravada devido à variedade e quantidade das drogas apreendidas, consideradas acima do comum para o tráfico local.
O juiz ainda negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Segundo a decisão, a prisão se sustenta na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. “Seria um contrassenso permitir a liberdade após a sentença condenatória, considerando que o réu permaneceu preso durante todo o processo”, afirmou o magistrado.
Além da pena de reclusão, Silvio foi condenado ao pagamento de 691 dias-multa, no valor mínimo unitário. Os bens apreendidos, como os celulares usados na atividade criminosa, foram perdidos em favor do Estado, e foi determinada a destruição dos entorpecentes remanescentes.
Durante a abordagem policial, o filho de 11 anos da mulher estava na casa. A criança ficou sob os cuidados de uma tia, irmã de do homem, que acompanhou as diligências da polícia no local.
Crime de associação para o tráfico foi afastado embora o casal tenha sido inicialmente denunciado também por associação criminosa para o tráfico, o juiz considerou que não havia provas suficientes para comprovar a formação de quadrilha ou ligação deles com outros traficantes. Para o magistrado, a relação entre o casal não caracterizava, por si só, a associação estável exigida pela lei para configurar o crime previsto no artigo 35 da Lei de Drogas.
O homem permanecerá preso em regime fechado, e a Justiça determinou a suspensão de seus direitos políticos, conforme prevê a Constituição.