O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve condenação de homem por estupro de vulnerável em Rio Preto em 11 anos, dois meses de 12 dias de prisão, em regime inicial fechado. O réu V.J.S atuou como ambulante no município durante anos, além de ter sido nomeado ainda como assessor na Câmara.
Em primeira instância, a juíza da 5ª Vara Criminal, havia proferido sentença condenatória de 12 anos, cinco meses e 10 dias, que foi modificada no Tribunal. A defesa de V.J.S havia pedido a sua absolvição sob a alegação de que não foram detectados sinais de violência física ou sexual. A Procuradoria de Justiça, no entanto, deu parecer contra o recurso apresentado pela defesa do réu.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, em meados de 2018, no bairro Santo Antônio, o homem foi acusado de praticar ato libidinoso com uma criança de 7 anos na época. Ele tinha amizade com a avó da vítima.
Consta no acórdão que durante um evento, a avó do menino e o homem ingeriram bebida alcoólica e ao final da festa, a criança foi levada para a casa do réu para brincar com o filho dele.
Na manhã seguinte, após a esposa do homem sair para trabalhar, “o réu ingeriu mais bebida alcoólica e, então, foi ao sofá onde a vítima dormia, ocasião em que começou a passar a mão em seu corpo e, em seguida, penetrou o pênis no ânus do menino”. O réu ameaçou a criança dizendo que se contasse alguma coisa a alguém, o mataria assim como a sua família.
“Após os fatos, a vítima mudou de comportamento com os familiares. Ficou agressivo, sentia medo de que outros homens se aproximassem e impedia que as pessoas fizessem sua higiene íntima”, consta no acórdão. A criança contou para a mãe sobre o abuso que sofreu.
O pai do menino estava preso no período em que o abuso ocorreu, conforme citado na decisão. A mãe informou que a criança “sempre foi muito inteligente, esperto e dedicado na escola”. “Em meados de 2018, notou uma mudança muito grande de comportamento no filho, o qual se tornou agressivo, chegando, inclusive, a quebrar janelas e portas da casa”, consta no acórdão.
A mãe procurou ajuda no Conselho Tutelar e no CAPS. “O tratamento, contudo, foi suspenso, pois o garoto não apresentava nenhuma doença de cunho psiquiátrico”. No mês de dezembro de 2018, já próximo ao natal, a vítima acabou revelando o abuso sofrido, afirmando que o amigo da avó, havia mexido em seu bumbum e que tal ato teria lhe causado dor.
O réu negou as acusações e afirmou que nunca havia ficado sozinho com a criança. O desembargador não acatou os argumentos do acusado. Ele foi condenado com base no artigo 217-A. que prevê ser crime: “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de oito a 15 anos”.
“Aproveitando-se da ausência de sua esposa, o acusado aproximou-se da vítima, que dormia no sofá da sala de sua residência, passando a acariciar suas nádegas. Em seguida, colocou o menino de bruços no sofá e introduziu o pênis em seu ânus. Com o intuito de assegurar a sua impunidade, o acusado proferiu diversas ameaças à vítima caso revelasse o ocorrido a familiares”, consta em trecho do acórdão.
A defesa pode tentar ainda recorrer da decisão, que teve a participação ainda dos desembargadores Camargo Aranha Filho e Guilherme de Souza Nucci. O processo tramita em segredo de Justiça.