A juíza da 1ª Vara Criminal de Rio Preto, Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, condenou um homem a cinco anos de prisão, em regime fechado, por roubar celular da mão de uma criança em Rio Preto. De acordo com a denúncia do Ministério Público, em fevereiro deste ano, na avenida Antônio Antunes Júnior, no bairro Jardim Simões, o rapaz tomou o aparelho das mãos de uma menina de 9 anos de idade.
Na sentença consta que a vítima estava em frente da casa de sua avó, mexendo no celular, quando o acusado passou nas imediações pilotando uma motocicleta e trazendo a sua companheira na garupa. “Ao ver a criança na calçada com o celular na mão, o acusado resolveu subtrair o bem e, para tanto, disse para sua companheira descer da moto e deu a volta no quarteirão, aproximando sozinho da vítima e perguntando a ela o horário, momento no qual segurou o celular que estava na mão dela para subtraí-lo”, consta na decisão.
Segundo a magistrada, a criança contou ainda que segurou fortemente o aparelho para impedir a consumação do crime, mas mesmo assim o acusado não desistiu do roubo, segurando ainda mais forte o celular e saindo com a moto, arrastando a vítima por cerca de 10 metros. A menina se machucou e soltou o aparelho.
Cinco dias após o crime, o rapaz foi preso em flagrante pela prática dos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, oportunidade na qual confessou o roubo do celular da criança, sendo que na residência dele foram encontrados a camiseta e o capacete que ele utilizou na prática criminosa.
O homem foi reconhecido pela pela vítima como sendo o autor do crime. Imagens das câmeras de segurança de estabelecimentos vizinhos ao local dos fatos flagraram o acusado com a moto nas proximidades da residência da avó da vítima no horário do crime, inicialmente com a companheira na garupa, depois sozinho e, por fim, novamente levando a companheira.
“A vítima esteve na delegacia acompanhada do genitor e, em sala preparada, quatro indivíduos foram apresentados, sendo que ela reconheceu o acusado, sem sombra de dúvidas, como sendo o autor do roubo do celular”, consta em trecho da sentença.
O rapaz negou ter arrastado a criança, mas reconheceu que, pela diferença de porte entre eles, que ela poderia ter caído. “Ato contínuo buscou sua companheira, informando-a do ocorrido. Depois vendeu o aparelho no Solo Sagrado pelo valor de R$200, comprando coisas para sua casa, bem como usou parte do dinheiro para ir com a companheira até uma lanchonete, onde chegou a consumir cerveja. Interrogado em Juízo, o acusado novamente confessou a prática do delito que lhe é imputado, dizendo que realmente puxou o telefone da mão da vítima e não percebeu que ela se machucou. Está arrependido. Enfrentava dificuldades financeiras. Trabalhava como açougueiro há dezesseis anos, mas estava desempregado”, consta na sentença.
O condenado, em primeira instância, pode recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).