Grupo é condenado em até 7 anos de prisão por aplicar ‘golpe do lençol’ na região de Rio Preto

Rodrigo Lima
Idosos estão entre as vítimas do ‘golpe do lençol’ na região de Rio Preto/imagem – reprodição/IA

A 1ª Vara Criminal de Rio Preto, Pedro Henrique Nogueira Alves, condenou quatro pessoas envolvidas em uma série de fraudes praticadas contra idosos sob o pretexto de vendas de enxovais em Rio Preto. Segundo a denúncia do Ministério Público, os réus integravam uma associação criminosa que operava em diferentes cidades do interior paulista, aplicando o chamado “golpe do lençol”.

Os condenados foram identificados pelas iniciais S.J.C., G.I., B.R.R. e G.C.C. Eles foram responsabilizados por ao menos 12 crimes de furto mediante fraude – todos com vítimas idosas – e por associação criminosa. As penas impostas variam de seis a sete anos de reclusão, todas a serem cumpridas inicialmente em regime fechado. Um quinto acusado, J.C.C., foi absolvido por falta de provas.

De acordo com a denúncia do MP, o grupo se organizava para abordar vítimas em suas residências, oferecendo lençóis sob o argumento de liquidação de estoque devido ao fechamento de fábricas. Utilizavam maquininhas de cartão com valores manipulados, induzindo os idosos a realizar pagamentos aparentemente baixos, que depois se revelavam cobranças indevidas de valores altos, chegando até R$ 5 mil.

As fraudes ocorreram entre dezembro de 2021 e março de 2022, em ao menos 11 cidades, incluindo Indaiatuba, Iperó, Marília, Rinópolis, Rio Preto, Macaubal e Nhandeara. Em vários casos, os golpistas chegaram a se apresentar com crianças nos veículos, em uma tentativa de gerar empatia e passar despercebidos.

A investigação identificou que os réus atuavam em duplas variadas e utilizavam três veículos distintos: um Fiat Siena branco, um GM Ônix prata e um VW Golf branco, todos localizados durante diligências da Polícia Civil.

Condenações
O magistrado entendeu que a organização criminosa atuava de maneira estruturada e reiterada, com clara divisão de tarefas entre os envolvidos. A pena mais alta foi aplicada a S.J.C., condenado a 7 anos, 1 mês e 3 dias de reclusão, além de 28 dias-multa. Segundo os autos, ele possuía antecedentes e reincidência por apropriação indébita.

G.C.C., identificado como um dos principais operadores das maquininhas, também foi condenado a 7 anos de prisão. Já G.I. e B.R.R. receberam penas de 6 anos, 2 meses e 6 dias, cada uma. Ambas não tinham antecedentes, mas as penas foram agravadas devido à idade das vítimas.

Todos foram condenados pelos crimes de furto qualificado mediante fraude (art. 155, §4º, II e IV, do Código Penal), em continuidade delitiva (art. 71), e associação criminosa (art. 288).

As vítimas
Entre os casos descritos nos autos, estão relatos de vítimas com idades entre 56 anos e 73 anos. Em muitos depoimentos, as vítimas relatam que foram induzidas a inserir repetidamente senhas em maquininhas, sob justificativas técnicas, e só perceberam o golpe horas depois, ao consultarem extratos bancários.

Uma das vítimas, de 73 anos, relatou que digitou a senha seis vezes, acreditando estar realizando uma compra de R$ 100. Somente após verificar seu aplicativo bancário, descobriu transações que somavam R$ 4,5 mil.

Em outro caso, uma idosa de 68 anos teve seu celular manipulado pela vendedora, que alegou estar ajudando a consultar o saldo de benefícios. Minutos depois, foi notificada sobre um débito não autorizado de R$ 500.

Ao todo, os valores desviados somam mais de R$ 43 mil. O juiz fixou, inclusive, indenizações individuais às vítimas, com valores atualizados e acrescidos de juros legais.

Modus operandi
A investigação revelou um padrão claro: os réus se dividiam em duplas e agiam em locais afastados, sempre preferindo vítimas idosas. Os produtos oferecidos – geralmente lençóis – serviam como isca. Os pagamentos eram sempre direcionados para contas bancárias abertas em nome de terceiros, inclusive de pessoas em situação de rua, conforme apontado nos autos.

A Polícia Civil identificou os suspeitos a partir de imagens de câmeras de segurança, denúncias anônimas e rastreamento dos veículos utilizados. No dia 23 de fevereiro de 2022, três dos réus foram encontrados em uma residência em Mirassol, onde estavam os veículos e diversos produtos e maquininhas.

Decisão judicial
O juiz destacou que, embora parte dos reconhecimentos feitos pelas vítimas não tenha sido confirmada em juízo — muitas vezes por conta da realização das audiências de forma remota —, a soma de provas documentais, testemunhais e registros bancários foi suficiente para a condenação.

“O fato de a condenação repousar na palavra da vítima nada tem de irregular”, consta em trecho da sentença. “Desde que se trate de pessoa idônea, sem qualquer animosidade específica contra o réu, não se pode imaginar que viria mentir em juízo.”

A decisão ainda determina a suspensão dos direitos políticos dos condenados, após o trânsito em julgado, e fixa as custas processuais a serem pagas, conforme a legislação.

Absolvição
J.C.C. foi o único absolvido. O juiz entendeu que não havia provas consistentes para ligá-lo aos crimes, apesar de seu nome constar na denúncia como integrante do grupo familiar e por ter sido citado por algumas vítimas como “parecido com o vendedor”.

Os réus G.C.C. e S.J.C. possuem antecedentes. Diante da gravidade dos crimes e da reincidência, o regime inicial de cumprimento das penas foi fixado como fechado, sem possibilidade de conversão para penas alternativas ou direito à liberdade condicional imediata.

Deixe um comentário