
Um guarda civil municipal de São José do Rio Preto, já condenado por agredir sua ex-namorada, tornou-se alvo de novas apurações após o Ministério Público reunir indícios de que ele impôs falsas infrações de trânsito contra a vítima como forma de retaliação durante o relacionamento. A Promotoria de Justiça de Combate à Violência Doméstica identificou também tentativa de fraude processual por parte do agente e de seu advogado — que também atua como GCM.
A vítima, agredida com um soco que deixou hematoma visível no olho, inicialmente procurou o Ministério Público após ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, mesmo sem saber o motivo. O promotor João Santa Terra Júnior conduziu investigação que apontou fortes elementos de que o guarda utilizava o sistema de trânsito para registrar multas falsas contra a mulher, como forma de punição por atitudes que desagradavam o agressor, incluindo viagens com amigos.
De acordo com o MP, o agente e seu advogado instruíram a vítima a relatar uma versão falsa dos fatos na audiência de instrução e julgamento do caso de agressão, criando um contexto detalhado e mentiroso sobre o episódio, ao ponto de indicarem como seria a atuação da promotora Heloísa Gaspar durante o depoimento. A vítima, porém, recusou-se a colaborar com a farsa e denunciou a tentativa de manipulação.
Com base na apuração, o promotor pediu a prisão preventiva do réu, o que foi aceito pelo Juízo da Violência Doméstica. O processo também resultou na condenação criminal do guarda civil por lesão corporal.
Paralelamente, o promotor de Justiça João Santa Terra Júnior encaminhou cópia da investigação à Corregedoria da Guarda Civil Municipal, recomendando a instauração de procedimento administrativo disciplinar com o entendimento de que o servidor não deve permanecer nos quadros da corporação. O caso também foi enviado à Secretaria das Promotorias Criminais, com pedido de instauração de inquérito para apurar os crimes de falsidade na imposição das multas e fraude processual qualificada — atribuída tanto ao GCM quanto ao advogado. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também recebeu cópia para apuração de eventual infração disciplinar de natureza ética.
Embora a condenação por lesão corporal tenha sido confirmada em audiência realizada na semana passada, o MP recorreu da sentença. Para o promotor, a pena deve ser majorada, considerando que o agressor atuou por meses na Patrulha Maria da Penha, especializada na proteção a vítimas de violência doméstica. “A condição funcional do réu, somada ao uso da estrutura pública para fins particulares e à tentativa de fraudar o processo, eleva de forma significativa o grau de reprovabilidade de sua conduta”, afirmou Santa Terra Júnior no recurso.
O caso segue em análise pelas instâncias superiores e poderá abrir precedente sobre o uso indevido de cargos públicos em contextos de violência doméstica e fraude processual.
Em nota, a Corregedoria da Guarda Civil Municipal recebeu o caso encaminhado pelo Ministério Público e está adotando todas as medidas cabíveis por meio da abertura de sindicância, que se encontra em andamento. O guarda envolvido encontra-se em afastamento.
