Os contribuintes que aderirem ao IPTU Digital, até o dia 31 de dezembro de 2023, terão um desconto de 5% (cinco por cento), limitado ao montante de R$ 30, sobre o valor lançado para o exercício de 2024, nos termos da Lei Complementar n.º 721, de 16 de agosto de 2023.
Entende-se por IPTU Digital aquele em que a notificação do tributo e a disponibilização dos boletos ocorrem exclusivamente em modo digital.
De acordo com o secretário da Fazenda, José Martinho Ravazzi Neto, “o boleto é enviado para o endereço de e-mail cadastrado ou em outro meio eletrônico disponibilizado. Lembrando que o usuário deverá manifestar concordância com a notificação do lançamento digital do IPTU, por meio disponibilizado no Portal do Cidadão (https://cidadao.riopreto.sp.gov.br/iptu), cuja adesão será definitiva”, explicou Martinho.
Importante destacar que é dever do contribuinte manter atualizados os seus dados cadastrais de endereços eletrônicos (e-mail), de contatos de mensagens instantâneas por aplicativos, de telefones, de endereço de correspondência e de residência, para garantir a eficiência e efetivação dos serviços.
(Com Jaqueline Barros)