
O governador Tarcísio de Freitas sancionou a lei 17.626/2023, que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica em todo o Estado de São Paulo. A novidade foi publicada na edição desta quarta-feira, 8, do Diário Oficial do Estado (DOE). De acordo com Tarcísio , a medida é de fundamental importância, pois garante às vítimas de violência doméstica uma chance de recomeçar a vida longe de seu agressor.
“O Estado de São Paulo está ampliando as formas de proteção e acolhimento às vítimas de violência doméstica. O aluguel social é mais um instrumento para auxiliar essa mulher a romper o ciclo de violência e começar uma vida nova com mais segurança e autonomia”, afirmou o governador em nota.
Com a sanção, as áreas técnicas do Governo criarão um grupo de trabalho para regulamentar a nova legislação em até 90 dias. Contudo, o texto da lei já estabelece que terão acesso ao benefício as vítimas de violência com medida protetiva expedida, de acordo com a Lei Maria da Penha, e terão de comprovar estar em situação de vulnerabilidade, de forma a não conseguir arcar com suas despesas de moradia.
Segundo da Secretária estadual de Políticas para a Mulher, Sonaira Fernandes, esta é uma importante ação em prol das mulheres em todo Estado. “O amparo à vítima de violência doméstica é um passo fundamental para se combater demais formas de violência presentes em nossa sociedade”, disse a secretária.
Imposto sobre herança
O governador Tarcísio de Freitas vetou o projeto de Lei nº 511/2020, aprovado no final do ano passado pela Assembleia Legislativa, que reduziria a alíquota do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). O veto foi publicado na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial do Estado (DOE).
De iniciativa parlamentar, a medida alteraria a alíquota do ITCMD, atualmente fixada em 4%, para 0,5% nas doações e 1% nas transmissões “causa mortis”. No entanto, além da renúncia de receita de R$ 4 bilhões anuais, que geraria forte impacto financeiro, a alteração acarretaria descumprimento de normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Qualquer proposição que aborde renúncia de receita deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, tanto para o ano em que a medida for tomada quanto para os dois exercícios seguintes – o que não foi feito por ocasião das discussões e aprovação do projeto na Alesp.
Além disso, A LRF exige que a renúncia de receita esteja prevista na Lei Orçamentária Anual ou que sejam implementadas medidas compensatórias, fatores que não se verificam no presente caso.