
A Central de Flagrantes de São José do Rio Preto registrou, nesta sexta-feira (6), dois episódios distintos de injúria com conotação racial envolvendo um estudante de escola estadual e um servidor público municipal. Os casos reacendem o alerta sobre a persistência do racismo estrutural e da xenofobia em diferentes espaços sociais.
Policiais militares foram acionados até a Escola Estadual Professor Justino Jerry Faria, após um aluno de 14 anos proferir ofensas de cunho racista contra um colega de 11 anos. A situação gerou tumulto na unidade e intervenção de funcionários, além da presença da PM.
Durante os atendimentos, o adolescente autor das ofensas admitiu ter utilizado os termos “mucilon preto” e “todinho preto” (SIC), além de ter desrespeitado as policiais no local, dizendo: “o serviço de vocês é podre”.
O caso foi registrado como injúria racial, com base nas leis vigentes, e será investigado pela Delegacia de Polícia da área, com o apoio das imagens de câmeras de segurança. O adolescente foi liberado após a assinatura de um termo de responsabilidade por parte de seu responsável legal.
Xenofobia em unidade de saúde
Também nesta sexta-feira (6), a Central de Flagrantes recebeu o registro de um caso ocorrido no final do ano passado, em 16 de dezembro de 2024, envolvendo um funcionário municipal que atua no Centro Médico de Especialidades, localizado no interior do Plaza Shopping.
Segundo o boletim de ocorrência, a paciente — já identificada pelas autoridades — se exaltou após ser informada por três vezes de que deveria aguardar o horário correto para o atendimento.
Na quarta abordagem, foi o próprio servidor que se dirigiu à paciente, momento em que, visivelmente alterada, ela o chamou de “japonês xarope” e completou com a frase: “volta pra sua terra”, configurando ofensa de caráter xenofóbico.
A vítima registrou o caso formalmente nesta sexta-feira, e o boletim foi encaminhado para a Delegacia de Polícia da área, onde deverá ser instaurado procedimento para apurar a injúria racial com conotação xenofóbica. A Secretaria Municipal de Saúde acompanha o caso, e o servidor segue em suas atividades.
Ambos os casos ilustram a urgência de ações educativas e punitivas eficazes para combater o racismo e a xenofobia, especialmente em espaços como escolas e repartições públicas. A Polícia Civil investiga as duas ocorrências, que foram devidamente registradas e serão encaminhadas às unidades responsáveis pela continuidade da persecução penal.
A Constituição Federal, no artigo 5º, define que a prática de racismo é crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. Já a injúria racial, embora tecnicamente distinta do crime de racismo, é tipificada como ofensa pessoal baseada em raça, cor, etnia ou origem nacional, com pena que pode variar de 1 a 3 anos de reclusão e multa, podendo ser agravada conforme o contexto.