
A Justiça Federal condenou Anderson Branco, vereador e ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara de São José do Rio Preto, por incitar o preconceito com base na orientação sexual em publicação realizada no Instagram, em 2021. A sentença foi proferida pela juíza Carla Abrantkoski Rister, da 1ª Vara Federal da cidade, com base no artigo 20, §2º, da Lei 7.716/89, que trata dos crimes resultantes de preconceito.
A postagem em questão, feita no dia 20 de julho de 2021, apresentava uma imagem simbólica com a frase “NA MINHA FAMÍLIA NÃO”, destacada em vermelho, acompanhada por elementos visuais que, segundo a sentença, “reforçam estereótipos discriminatórios contra a comunidade LGBTQIA+”. A publicação retratava uma família heterossexual sendo protegida por uma mão branca, enquanto outra mão — negra, com unhas afiadas e antebraço com as cores do arco-íris — aparecia como uma suposta ameaça.
Para a magistrada, a composição da imagem transmitia mensagem preconceituosa e discriminatória, sugerindo que a família tradicional estaria sob ameaça por pessoas negras e LGBTQIA+, e que a proteção viria exclusivamente de indivíduos brancos. A juíza considerou que a publicação ultrapassava os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, configurando discurso de ódio.
A sentença enfatizou ainda que a postagem foi feita quando Anderson Branco ocupava o cargo de presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal, o que agravou a conduta, por se tratar de figura pública com responsabilidade institucional na defesa de grupos vulneráveis.
A juíza condenou Anderson Branco à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. Ele foi condenado exclusivamente pelo crime de incitação ao preconceito com base na orientação sexual, tendo sido absolvido da acusação de racismo contra a população negra.
Defesa se manifesta
A defesa técnica do ex-vereador, representada pelo advogado Edlênio Xavier Barreto, divulgou nota afirmando que ainda não foi formalmente intimada da sentença. No comunicado, o defensor destaca que o caso apresenta peculiaridades relevantes, principalmente o fato de que o Ministério Público Federal, após analisar as provas, pleiteou a absolvição do vereador.
A defesa também ressalta que a sentença foi proferida por magistrada que não participou da fase de instrução processual e reforça que o ex-vereador foi absolvido da acusação de racismo contra a comunidade negra.
“Diante desse contexto, a defesa aguardará a devida intimação para, com a serenidade que o caso requer, adotar as medidas jurídicas cabíveis para a proteção dos direitos do vereador, observando sempre os preceitos do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, conclui a nota assinada por Edlênio Xavier Barreto.
Ministério Público pediu absolvição
Durante as alegações finais, o Ministério Público Federal opinou pela absolvição de Anderson Branco, considerando que a conduta não configuraria crime, com base no entendimento de que a manifestação estaria protegida pela liberdade de expressão. Apesar disso, a juíza entendeu que o conteúdo da publicação ultrapassou os limites legais, e decidiu pela condenação com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que equipara a homofobia ao crime de racismo.
A defesa pode recorrer da decisão.